Legislação
Lei 5.456, de 20/06/1968
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Os prazos de que trata o art. 129 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967 poderão ser reduzidos à metade.
Decreto-lei 200, de 15/02/1967, art. 129 (Administração pública. Organiza)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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