Legislação
Lei 5.458, de 21/06/1968
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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