Legislação
Lei 5.475, de 23/07/1968
Art. 0º
(Vigência em 01/01/1968). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Dá nova redação ao art. 3º e seu § 2º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares.
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Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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