Legislação
Lei 5.517, de 23/10/1968
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 43- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/10/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - José de Magalhães Pinto - Ivo Arzua Pereira - Jarbas G. Passarinho
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