Legislação
Lei 5.528, de 12/11/1968
- Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí:
1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais;
2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras;
3) a Faculdade de Direito;
4) a Faculdade de Odontologia;
5) a Faculdade de Medicina;
6) a Escola de Enfermagem; e
7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;