Legislação

Lei 5.528, de 12/11/1968

Art.
Art. 5º

- O Ministério da Educação e Cultura, enviará ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, exposição de motivos e anteprojeto de lei, autorizando a instituição da Universidade Federal de Mato Grosso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total