Legislação
Lei 5.567, de 25/11/1969
Art. 0º
Da nova redação ao caput do art. 1º da Lei 94, de 16/09/47, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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