Legislação

Lei 5.569, de 25/11/1969

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 4.729, de 14/07/65, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item:

[V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.]
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