Legislação
Lei 5.589, de 03/07/1970
- Os arts. 88 e 129 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/40, que dispõe sobre as sociedades por ações, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos, passando o parágrafo único do art. 129 a § 1º:
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