Legislação
Lei 5.614, de 05/10/1970
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/10/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Marcus Vinícius Pratini de Moraes.
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