Legislação
Lei 5.634, de 02/12/1970
Art. 0º
Administrativo. Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517, de 23/10/68, que «Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária».
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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