Legislação

Lei 5.647, de 10/12/1970

Art. 15
Art. 15

- O Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso disporá sobre outros encargos e atribuições da mesma Fundação, inclusive sobre recursos e meios necessários ao perfeito cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo único - O Estatuto da Universidade disporá, igualmente, sobre sua estrutura, organização e funcionamento, com integral observância do que dispõe a Lei 5.540, de 28/11/1968.

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