Legislação
Lei 5.673, de 06/07/1971
- O art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pelos Decretos-leis 229, de 28/02/1967, e 744, de 6/08/1969, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 379 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;