Legislação

Lei 5.698, de 31/08/1971

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 1.756, de 05/12/52 e 4.297, de 23/12/63, e demais disposições em contrário.

Brasília, 31/08/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata

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