Legislação
Lei 5.700, de 01/09/1971
Capítulo V - DO RESPEITO DEVIDO À BANDEIRA NACIONAL E AO HINO NACIONAL (Ir para)
Art. 34- É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.
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