Legislação
Lei 5.709, de 07/10/1971
Art. 0º
Administrativo. Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 51 (art. 1º)Lei 6.830/1980 (art. 2º)
Lei 6.572/1978 (art. 1º)
Lei 8.629/1993, art. 23 (Arrendamento de imóvel por estrangeiro)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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