Legislação
Lei 5.710, de 07/10/1971
- As alíneas [b] e [d] do § 1º do art. 69 do Decreto-Lei 32, de 18/11/1966, alterado pelo Decreto-Lei 234, de 28/02/1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 32, de 18/11/1966, art. 69 (Código Brasileiro do Ar).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;