Legislação

Lei 5.710, de 07/10/1971

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/10/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid - Antônio Delfim Netto - Márcio de Souza e Mello - Marcus Vinícius Pratini de Moraes - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti

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