Legislação

Lei 5.726, de 29/10/1971

Art. 14

Capítulo III - DO PROCEDIMENTO JUDICIAL (Ir para)

Art. 14

- (Revogado pela Lei 6.368, de 21/10/1976)

Lei 6.368, de 21/10/1976, art. 46 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - O processo e julgamento dos crimes previstos no art. 281 e seus parágrafos do Código Penal reger-se-ão pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Penal.]

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