Legislação
Lei 5.726, de 29/10/1971
Capítulo III - DO PROCEDIMENTO JUDICIAL (Ir para)
Art. 26- (Revogado pela Lei 6.368, de 21/10/1976)
Lei 6.368, de 21/10/1976, art. 46 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 26 - Fica mantida a legislação em vigor, no que expressamente não contrariar esta Lei.]
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