Legislação

Lei 5.762, de 14/12/1971

Art.
Art. 2º

- As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada.

Artigo com redação dada pela Lei 6.245, de 02/10/75.

Redação anterior: [Art. 2º - As disposições legais e normas de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação, não conflitantes com os preceitos desta lei, aplicar-se-ão, no que couber, à empresa publicadora criada.
§ 1º - A empresa pública Banco Nacional da Habitação (BNH), reger-se-á pelo Estatuto que for aprovado pelo Presidente da República e que será arquivado no competente Registro de Comércio.
§ 2º - Enquanto não for baixado o Estatuto de que trata o parágrafo anterior, continuarão vigorando, no tocante aos fins, competência, atribuições, estrutura administrativa e regime jurídico do pessoal da empresa, as normas legais, regulamentares e regimentais atualmente aplicáveis à autarquia ora extinta, salvo no que contrariar o estabelecido nesta lei.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total