Legislação

Lei 5.766, de 20/12/1971

Art. 17

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA (Ir para)

Art. 17

- O orçamento anual, do Conselho Federal será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembleia dos Delegados Regionais.

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