Legislação
Lei 5.766, de 20/12/1971
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA (Ir para)
Art. 17- O orçamento anual, do Conselho Federal será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembleia dos Delegados Regionais.
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