Legislação

Lei 5.785, de 23/06/1972

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.424, de 28/03/2017, art. 1º (art. 4º)
Medida Provisória 747, de 30/09/2016, art. 1º (art. 4º)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CF/88, art. 223 (Serviço de radiodifusão. Outorga).
Lei 13.424, de 28/03/2017 ((Conversão da Medida Provisória 747, de 30/09/2016). Administrativo. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, a Lei 9.612, de 19/02/1998, a Lei 4.117, de 27/08/1962, e a Lei 6.615, de 16/12/1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão)
Medida Provisória 747, de 30/09/2016 (Administrativo. Serviço público. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão)
Lei 9.472, de 16/06/1997 (Organiza os serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995)
Decreto 88.066, de 26/01/1983 ( Lei 5.785/1972. Regulamento. Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)
Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 13 (TV Digital. SBTVD-T)
Decreto 52.795, de 31/10/1963 (Radiodifusão. Regulamento).
Decreto-lei 236, de 28/02/1967, art. 12 (Lei 4.117/1962. Alteração. Código Brasileiro de Telecomunicação).
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).