Legislação
Lei 5.792, de 11/07/1972
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/07/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso - Hygino C. Corsetti.
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