Legislação
Lei 5.819, de 06/11/1972
Art. 0º
Trabalhista. Sindicato. Enquadramento sindical. Dá nova redação ao art. 576, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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