Legislação
Lei 5.821, de 10/11/1972
Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa das Forças Armadas - militares de carreira - o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
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