Legislação

Lei 5.821, de 10/11/1972

Art.

Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)

Art. 2º

- A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.

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