Legislação
Lei 5.821, de 10/11/1972
Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)
Art. 2º- A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.
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