Legislação
Lei 5.859, de 11/12/1972
Art. 6º-C
NORMA REVOGADA.
Art. 6º-C
- O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa.
Lei 10.208, de 23/03/2001 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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