Legislação
Lei 5.878, de 11/05/1973
- Os recursos financeiros necessários à realização dos Recenseamentos Gerais e Censos previstos no artigo 2º itens I e II, da Lei 4.789, de 14/10/1965, constarão de dotações específicas consignadas ao IBGE no orçamento da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;