Legislação

Lei 5.929, de 30/10/1973

Art.

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei 18, de 24/08/66, que dispõe sobre o exercício da profissão de Aeronauta.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 18/66 (Profissão. Aeronauta)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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