Legislação

Lei 5.946, de 29/11/1973

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º, da Lei 5.130, de 01/10/66, que dispõe sobre as zonas indispensáveis à defesa do País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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