Legislação
Lei 5.946, de 29/11/1973
Art. 0º
Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º, da Lei 5.130, de 01/10/66, que dispõe sobre as zonas indispensáveis à defesa do País.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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