Legislação
Lei 5.960, de 10/12/1973
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Estão igualmente isentos do Exame de Ordem referido no artigo anterior os Bacharéis em Direito que se tornarem a partir de 1974, desde que:
a) comprovem o exercício e resultado do estágio profissional de que trata o artigo 53, da Lei 4.215, de 27/04/1963;
b) concluam com aproveitamento, junto à respectiva Faculdade, o estágio de [Prática Forense e Organização Judiciária], instituído pela Lei 5.842, de 6/12/1972.
Lei 5.842, de 06/12/1972 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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