Legislação

Lei 5.966, de 11/12/1973

Art. 12
Art. 12

- Permanecerão em vigor os dispositivos do Decreto-lei 240, de 28/02/1967, da legislação e atos normativos dele decorrentes, até a extinção do Instituto Nacional de Pesos e Medidas e do Fundo de Metrologia.

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