Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 110
Título VI - DAS ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS DO AUTOR E DOS QUE LHES SÃO CONEXOS (Ir para)
Art. 110- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 110 - Dois membros da Diretoria e um membro efetivo do Conselho Fiscal serão, obrigatoriamente, os associados que encabeçarem a chapa que, na eleição, houver alcançado o segundo lugar.]
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