Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 111
Título VI - DAS ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS DO AUTOR E DOS QUE LHES SÃO CONEXOS (Ir para)
Art. 111- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 111 - Os mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de dois anos, sendo vedada reeleição de qualquer deles, por mais de dois períodos consecutivos.]
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