Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título VI - DAS ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS DO AUTOR E DOS QUE LHES SÃO CONEXOS (Ir para)
Art. 113- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 113 - A escrituração das associações obedecerá às normas da contabilidade comercial, autenticados seus livros pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.]
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