Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 124
Título VIII - DAS SANÇÕES À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO AUTOR E DIREITOS QUE LHES SÃO CONEXOS (Ir para)
Capítulo II - DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 124- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 124 - Quem vender, ou expuser à venda, obra reproduzida com fraude, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes; e, se a reprodução tiver sido feita no estrangeiro, responderão, como contrafatores o importador e o distribuidor.]
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