Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)
Capítulo IV - DAS LIMITAÇÕES AOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)
Art. 51- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 51 - É lícita a reprodução de fotografia em obras científicas ou didáticas, com a indicação do nome do autor, e mediante o pagamento a este de retribuição equitativa, a ser fixada pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.]
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