Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 83
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo V - DA UTILIZAÇÃO DE FONOGRAMA (Ir para)
Art. 83- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior (da Lei 6.800/80): [Art. 83 - Os cassetes, cartuchos, discos, videofonograma e aparelhos semelhantes, contendo fitas de registro de som gravadas, não poderão ser vendidos, expostos à venda, adquiridos ou mantidos em depósitos para fins de venda, sem que seu corpo conste, em destaque e integrando-o de forma indissociável, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, do Ministério da Fazenda, da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução da gravação.]
Redação anterior (original): [Art. 83 - (VETADO).]
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