Legislação

Lei 5.991, de 17/12/1973

Art. 27

Capítulo V - DO LICENCIAMENTO (Ir para)

Art. 27

- A transferência da propriedade e a alteração da razão social ou do nome do estabelecimento não interromperá o prazo de validade da licença, sendo porém obrigatória a comunicação das alterações referidas e a apresentação dos atos que as comprovem, para averbação.

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