Legislação

Lei 6.009, de 26/12/1973

Art. 12
Art. 12

- O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, regulamentará a presente Lei.

Decreto 75.691, de 05/05/1975 ([Revogado pelo Decreto 89.121, 06/12/1983]. Lei 6.009/1973. Regulamento)
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