Legislação

Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 113

Título II - DO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Capítulo XIV - DAS RETIFICAÇÕES, RESTAURAÇÕES E SUPRIMENTOS (Ir para)

Art. 113

- As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.

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