Legislação

Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 175

Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo II - DA ESCRITURAÇÃO (Ir para)

Art. 175

- São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:

I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;

II - a data da apresentação;

III - o nome do apresentante;

IV - a natureza formal do título;

V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.

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