Legislação
Lei 6.015, de 31/12/1973
Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo II - DA ESCRITURAÇÃO (Ir para)
Art. 175- São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:
I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
II - a data da apresentação;
III - o nome do apresentante;
IV - a natureza formal do título;
V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.
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