Legislação
Lei 6.015, de 31/12/1973
Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo III - DO PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Art. 186- O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
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