Legislação
Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 274
Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo X - DA REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO (Ir para)
Art. 274- Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.
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