Legislação

Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 275

Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo X - DA REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO (Ir para)

Art. 275

- Das sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

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