Legislação
Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 286
Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo XI - DO REGISTRO TORRENS (Ir para)
Art. 286- Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.
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