Legislação

Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 286

Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo XI - DO REGISTRO TORRENS (Ir para)

Art. 286

- Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.

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