Legislação
Lei 6.015, de 31/12/1973
Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo XII - DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Art. 288-B Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, VI (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, I).Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.424, de 16/06/2011, art. 5º. Origem da Medida Provisória 514, de 01/12/2010): [Art. 288-B - Na hipótese da regularização fundiária implementada por etapas, o registro será feito com base em planta e memorial descritivo referentes à totalidade da área objeto de regularização, que especifiquem as porções ainda não regularizadas.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;