Legislação

Lei 6.024, de 13/03/1974

Art. 17

Capítulo III - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)

Seção I - DA APLICAÇÃO E DOS EFEITOS DA MEDIDA (Ir para)

Art. 17

- Em todos os atos documentos e publicações de interesse da liquidação, será usada obrigatoriamente, a expressão [Em liquidação extrajudicial], em seguida à denominação da entidade.

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