Legislação

Lei 6.024, de 13/03/1974

Art. 20

Capítulo III - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)

Seção II - DO PROCESSO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)

Art. 20

- Aplicam-se, ao processo da liquidação extrajudicial, as disposições relativas ao processo da intervenção, constantes dos arts. 8º, 9º, 10 e 11, desta Lei.

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